Com a evolução tecnológica nos últimos anos, o consumidor não mais necessita sair de casa para adquirir produtos ou serviços. Com um simples clique do mouse, pode se comprar desde uma pequena caneta até um computador de última geração. Antes da popularização da internet, alguns serviços já eram oferecidos fora do estabelecimento comercial, seja através de telemarketing, televisão, mala-direta, entre outros sistemas. Esses setores de vendas em domicilio, atualmente, são o que mais crescem no Brasil e no mundo, seja pela falta de tempo de ir às compras ou pela comodidade oferecida ao cliente.
O que muito destes consumidores não sabem é que, desde 1990, com o advento do Código de Proteção ao Consumidor, regula-se essa forma de aquisição de uma maneira peculiar. Visando evitar compras por impulso ou efetuadas sob forte influência da publicidade sem que o produto seja visto de perto, de forma concreta, estabeleceu-se o direito de desistência a favor do consumidor. É o chamado prazo de reflexão ou arrependimento estabelecido no artigo 49 do citado diploma. No período de 7 dias, a contar do recebimento, o consumidor que adquire produto ou serviço ou assina algum contrato pode simplesmente desistir do negócio. Não há necessidade de qualquer justificativa. Basta que o consumidor comunique sua desistência ao fornecedor, dentro do prazo de 7 dias, que este estará obrigado a devolver o valor pago.
Importante que se registre, por fim, que o consumidor, após manifestado o arrependimento, não arcará com qualquer despesa com a necessária devolução do produto ou do serviço. Esta responsabilidade é do fornecedor que, nos sistemas de vendas fora do estabelecimento comercial, está sujeito a possibilidade legal de devolução.

Realmente eu, como consumidor, não sabia deste benefício.
ResponderExcluirEsse blog está começando com o pé direito. Tudo de bom e sucesso em sua carreira! Abraço!!!
ResponderExcluirMeus parabéns. Está caminhando muito bem, meu amor. Muito sucesso!
ResponderExcluirMuito interessante. Parabéns pelo novo blog.
ResponderExcluirBeijos
Parabéns pelos esclarecimentos!!
ResponderExcluirInfelizmente poucos consumidores têm conhecimento deste benefício.
Que venham outros artigos interessantes como este.
abraço.
Muito interessante. Parabens
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